Conheça a Lei nº 7806 de 12 de dezembro 2017 - Sobre o funcionamento das empresas especializadas na prestação de serviços de Controle de Vetores e Pragas Urbanas e as obrigações que ela impõe para as várias áreas.
Sugerimos que acesse a Lei em pleno teor, veja o PDF da publicação no Diário Oficial clicando ao lado, para esclarecer todas possíveis dúvidas. Abaixo alguns itens que consideramos importantes para nossos parceiros:
Art. 3º - Esta Lei se aplica às empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas, nos diversos ambientes, tais como: indústrias em geral, instalações de produção, importação, exportação, manipulação, armazenagem, transporte, fracionamento, embalagem, distribuição, comercialização de alimentos, produtos farmacêuticos, produtos para saúde, perfumes, produtos para higiene e cosméticos para a saúde humana e animal, fornecedores de matéria-prima, áreas hospitalares, clínicas, clubes, “shopping centers”, residências e condomínios residenciais e comerciais, lojas, lanchonetes, bares, restaurantes veículos de transporte coletivo, táxis, aeronaves, embarcações, aeroportos, portos, instalações aduaneiras e portos secos, locais de entretenimento e órgãos públicos e privados, construção civil, instituições de ensino, entre outros
Art. 4º - Fica determinado que toda construção nova ou obras realizadas por empresas, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, deverão contratar empresas credenciadas e licenciadas pelo INEA, para realizar o cinturão químico contra cupins, desde que a tecnologia e produtos utilizados sejam eficientes e credenciados pelo órgão competente.
Art. 5º - Os estabelecimentos citados no Art. 3º desta Lei serão obrigados a providenciar a realização dos serviços de desinsetização e desratização, conforme proposto pelas normas vigentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
Art. 6º - Para efeitos desta lei, serão adotadas as seguintes definições:
II - Controle de vetores e pragas urbanas: conjunto de ações preventivas e corretivas de monitoramento ou aplicação, ou ambos, com periodicidade minimamente mensal, visando a impedir, de modo integrado, que vetores e pragas urbanas se instalem ou reproduzam no ambiente;